Oprimeiro legitimado preferencialmente à curadoria dos bens do ausente é:

1 Resposta

  • Marquinhos

    ORDEM DE PREFERÊNCIA

    O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

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