Homicídio privilegiado está estabelecido no artigo 121, § 1° do código penal.
Artigo 121. Matar alguém. §1°. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
yarawaneska49
Homicídio privilegiado está estabelecido no artigo 121, § 1° do código penal.
Artigo 121. Matar alguém.
§1°. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.