O Juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores.
kailanerayssa204
Olá!!!
O Juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores.
Espero Ter Ajudado!!!