Os atos ilícitos e aqueles contra os bons costumes são, em Direito Tributário: Relevantes, desde
que corrigida a sua ilicitude. Insuscetíveis de tributação. Irrelevantes, já que situados à margem da ordem jurídica. Matéria alheia às suas preocupações. Tributáveis, já que não se cogita do seu substrato moral, mas sim do resultado econômico obtido.carolinegigi está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.