Os atos ilícitos e aqueles contra os bons costumes são, em Direito Tributário: Relevantes, desde

que corrigida a sua ilicitude. Insuscetíveis de tributação. Irrelevantes, já que situados à margem da ordem jurídica. Matéria alheia às suas preocupações. Tributáveis, já que não se cogita do seu substrato moral, mas sim do resultado econômico obtido.

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