Os editais de licitações podem ser impugnados administrativamente pelos licitantes ou pelos não licitantes,

ou seja, os cidadãos em geral, sempre que contrariar as disposições da Lei nº 8.666/1993. Tal possibilidade independe da comprovação de qualquer interesse jurídico pessoal por parte dos requerentes. Considerando o exposto acima, a Lei 8666/96 e acerca dos editais de licitações, avalie as afirmativas a seguir,

I. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 2 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão administrativa.
II. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer licitante deverá ocorrer até 10 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
III. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer licitante deverá ocorrer até 2 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
IV. A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deverá ocorrer até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.

É correto o que se afirma em:

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