Os empregados domésticos por muito tempo estiveram desprovidos de direitos que eram inerentes às demais
classes de trabalhadores. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/15, esses trabalhadores passaram a ter tratamento mais equânime ao dos demais.Para esses trabalhadores a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas, sendo que o limite máximo mensal é de:
A)
160 horas.
B)
200 horas.
C)
172 horas.
D)
180 horas.
E)
220 horas.
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