Os empregados domésticos por muito tempo estiveram desprovidos de direitos que eram inerentes às demais

classes de trabalhadores. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/15, esses trabalhadores passaram a ter tratamento mais equânime ao dos demais.

Para esses trabalhadores a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas, sendo que o limite máximo mensal é de:

A)
160 horas.

B)
200 horas.

C)
172 horas.

D)
180 horas.

E)
220 horas.

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