(...) os meios alternativos de resolução de conflitos já são uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro.

É evidente que não se pode entender que a conciliação ou a mediação, ou qualquer outra forma de solução de controvérsias, serão a solução única para que haja verdadeiro acesso à justiça. Contudo, parece-nos hoje haver consenso de que estes institutos podem contribuir de forma relevante para o aprimoramento do acesso à justiça. Todavia, é necessário observar que não basta a mera positivação destes institutos, sendo necessário que haja um aculturamento da comunidade jurídica acerca da importância e relevância dos meios alternativos de resolução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, de forma com que haja integral aproveitamento da potencialidade destes institutos para aperfeiçoamento do acesso à justiça no Direito Brasileiro.”

De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação dos excertos contidos na Coluna A com suas respectivas bases legais, apresentadas na Coluna B.

COLUNA A
I. consenso das partes sobre direitos.
II. pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior.
III. qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes.
IV. poderá sugerir soluções para o litígio.

COLUNA B

1. Mediação Extrajudicial
2. Conciliação
3. Negociação
4. Mediação Judicial

Enunciado: Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA entre as colunas.

Escolha uma:
a. I - 2; II - 3; III - 1; IV – 4.
b. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
c. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
d. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
e. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.

1 Resposta

  • alvesdasilvamariaedu

    A alternativa correta é a E.

    A arbitragem existe desde a antiguidade, sendo o método recorrente para a resolução dos conflitos desde os primórdios da humanidade. Muitas civilizações já se utilizavam da arbitragem para resolver conflitos.

    Os métodos alternativos de resolução de conflitos possuem amparo constitucional e são aplicáveis quando o bem em jogo não é um direito fundamental ou a sua negociação não implica em perda de direito irrenunciável.

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