Os princípios, desde os primórdios do direito processual penal, constituem importantes instrumentos

para que os julgadores balizem suas decisões e também para que o legislador atue dentro e determinados parâmetros na elaboração das leis. Trata-se de diretrizes genéricas que servem para definir limites, fixar paradigmas ou o alcance das leis, bem como para auxiliarem sua interpretação.

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