Paola Bratcho, famosa dona de boca de fumo de São Paulo firmou contrato de prestação de entrega de

drogas com Cezar Crispim. Realizado o ato, Cezar, estudante de direito se negou a pagar uma vez que segundo este, o contrato seria nulo por impropriedade do objeto, neste caso: Cezar não tem razão uma vez que o negócio jurídico foi perfeito e acabado e estipulado por livre vontade;

Cezar tem razão já que os contratos que disponham sobre a prestação de serviços dessa natureza, são nulos por ilicitude do objeto;

Cezar não tem razão, já que as partes são capazes.

Cezar tem razão, todavia o negócio jurídico seria válido por se tratar de objeto lícito;

RESPONDER

Alves está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.