Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado

da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva. No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado, o que demandou a participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto. Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de trinta e cinco anos. Diante da situação apresentada, a autorização legislativa quanto ao aporte de dinheiro público é dispensável?

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