Para os efeitos da lei complementar n. º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos

legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,.

1 Resposta

  • Julliagatinhappank

    a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.

    Explicação:

    Lei Complementar nº 123/2006

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

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