Para que se caracterize o abuso de direito não basta que a pessoa seja titular de um direito. O abuso

de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente;

O abuso de direito não gera responsabilidade objetiva;

O abuso de direito, cuja configuração independe de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente;

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