Para se primar pela proteção ao fator de produção mão de obra, o Estado deve atuar de maneira a

garantir que o produto do labor do homem (salário) seja capaz de lhe gerar uma renda mínima que, por si e sem interferências externas, lhe garanta o acesso (compra) a todos os bens de consumos essenciais para se viver condignamente no seio da sociedade. Assim, tal valor deve ser o meio pelo qual o trabalhador irá efetivar todos os direitos sociais positivados no artigo 6º, observadas as garantias do artigo 7º, ambos da CRFB. Com relação a valorização do trabalho humano, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A valorização do trabalho humano não é fator de garantia e efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana. b. A valorização do trabalho humano deve ser posterior à prestação de serviços, já que o trabalhador é um dos pilares da atividade econômica. c. Para o direito econômico, pessoa digna é aquela que possui dependência econômica, isto é, aquela que não consegue gerar renda que lhe garanta acesso aos bens essenciais para uma existência digna. d. A valorização do trabalho humano independe de políticas de investimento em capacitação de mão de obra e de investimento em educação. e. O Estado deve promover não só a proteção do trabalhador, através da tutela das garantias justrabalhistas, mas também permitir o desenvolvimento humano, pelo acesso à educação e à cultura.

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