Para ter direito à pensão por morte, o dependente cônjuge/companheiro tem que provar que o manteve

com o segurado do RPPS o casamento ou a união estável, pelo prazo de 2 anos ou mais, ou menos de 2 anos. A respeito das alterações na concessão de pensão por morte, com a reforma da Previdência, assinale a alternativa incorreta:

Escolha uma:
a.
se o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo indeterminado.

b.
o segurado que falecer terá que ter contribuído pelo menos 18 meses. Antes bastava uma única contribuição

c.
o valor do benefício de pensão por morte, era de 100%, com a reforma caiu para 60%.

d.
para ter direito à pensão por morte, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por pelo menos dois anos.

e.
com a reforma a duração do benefício de pensão por morte, só será vitalícia se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade.​

1 Resposta

  • Alexandre

    resposta:

    Letra E

    Explicação:

    A incorreta é a que diz mais de 45 anos, o correto é 44 anos.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.