Partindo da premissa de que crianças e adolescentes devem ter interesses protegidos, podemos afirmar

que: a lei 12.010/09 não concedeu ainda à gestante, a assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal. ás gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, não possuem direitos resguardados. antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados. somente a partir do nascimento as crianças passam a ser sujeitos de direitos. o direito ao aleitamento materno previsto pelo artigo 9º, não abrange os filhos de mães detentas.

1 Resposta

  • Melissamoraes

    Antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados. 

Clique aqui para adicionar a sua resposta.