Partindo da premissa de que crianças e adolescentes devem ter interesses protegidos, podemos afirmar
que: a lei 12.010/09 não concedeu ainda à gestante, a assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal. ás gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, não possuem direitos resguardados. antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados. somente a partir do nascimento as crianças passam a ser sujeitos de direitos. o direito ao aleitamento materno previsto pelo artigo 9º, não abrange os filhos de mães detentas.
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melissamoraes402
Antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados.