Pedro adquiriu de joão veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria

do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. mas pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. no entanto, em razão do que havia afirmado joão, pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. o negócio jurídico a)é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental. b) é nulo, em razão de vício denominado dolo. c) é nulo, em razão de vício denominado lesão. d) é anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental. e) é não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.

1 Resposta

  • Alexandre

    é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental

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