Pela atual Constituição, podemos dizer que a responsabilidade civil do Estado é, primeiramente, uma obrigação: Contratual
e objetiva, pois é necessário provar o nexo causal e o dano.Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar somente o nexo causal e o dano.
Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar o dolo e o dano.
Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar somente o dano.
Extracontratual e subjetiva, pois é necessário provar o nexo causal e o dano.
Rafaela está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.