Pela atual Constituição, podemos dizer que a responsabilidade civil do Estado é, primeiramente, uma obrigação: Contratual

e objetiva, pois é necessário provar o nexo causal e o dano.

Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar somente o nexo causal e o dano.

Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar o dolo e o dano.

Extracontratual e objetiva, pois é necessário provar somente o dano.

Extracontratual e subjetiva, pois é necessário provar o nexo causal e o dano.

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