PERGUNTA 2 O art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistrado.

Na primeira fase da dosimetria da pena serão analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59do Código Penal; na segunda, as circunstâncias agravantes e atenuantes;por fim, na terceira, as causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes). Entre as circunstâncias agravantes que incidem na segunda fase de aplicação da pena, tem-se a reincidência, confundida, muitas vezes, com maus antecedentes criminais.

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