PERGUNTA 4 1. Analise as afirmativas e responda: I - A jurisdição “voluntária” é também denominada

PERGUNTA 4 1. Analise as afirmativas e responda:

I - A jurisdição “voluntária” é também denominada pela doutrina como “graciosa” ou “administrativa”.
II - Em razão de nossa soberania, os tratados e as convenções internacionais não se caracterizam como fontes de nosso direito processual.
III - A jurisdição é uma delimitação de atuação dos órgãos do Poder Judiciário, prévia, constitucional e legalmente estabelecida segundo critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço.

1 Resposta

  • Gustastrada

    I - Alguns  doutrinadores  afirmam  que,  na  jurisdição  voluntária,  também denominada  graciosa  ou  administrativa,  não  vislumbramos  a  presença de  partes,  mas  de  interessados,  nem  de  processo,  mas  tão-somente  de  procedimento, que se apresenta como um minus em relação ao primeiro. (MONTENEGRO FILHO, 2010, p. 49)

    II - A principal fonte do direito processual é a lei, sendo que, nos termos do artigo 22, inciso  I,  da  Constituição  Federal,  compete  à  União  legislar  sobre  Direito  Processual.  

    Com isso, as principais normas processuais são:

    •  O Código de Processo Penal (CPP), estabelecido pelo Decreto-Lei 3.689/41, que ao longo dos anos passou por diversas alterações;

    •  O  Código  de  Processo  Civil  (CPC),  que  foi  criado  pela  Lei  13.105,  de  16  de  março de 2015.

    Destacando o seu papel como norma mais importante da jurisdição civil, o CPC se inicia com a seguinte disposição:

    CPC

    Art. 1º. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Além  da  lei,  podemos  apontar  outras  fontes  do  direito  processual,  em  especial  as  seguintes:

    •  Constituição Federal;

    •  Tratados e Convenções Internacionais;

    •  Regimentos Internos de Tribunais.

    Nosso país é signatário de vários tratados e convenções internacionais que apresentam regras e princípios processuais, os quais, após o processo de internalização, podem ser aplicados na solução de litígios que são apresentados ao Poder Judiciário.

    III -A jurisdição NÃO é uma delimitação de atuação dos órgãos do Poder Judiciário. E SIM uma das funções estatais que decorre da soberania do Estado, mediante a qual este “substitui os titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.

    Explicação:

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