Pode o executado alegar: a) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; b) penhora

incorreta ou avaliação errônea; c) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; d) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; e) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e f) qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Assinale a resposta que contenha apenas hipóteses de rejeição liminar dos embargos.

I – Quando apresentados após o prazo concedido no art. 915 do CPC;

II - Nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - Manifestamente protelatórios.

Escolha uma:
a.
I, II e III

b.
I e II, somente

c.
II, somente

d.
I, somente

e.
III, somente

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