Não. A criação de tributos só pode ocorrer por via lei em sentido estrito. Tal previsão está expressa na Constituição da República, veja-se:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...].
Neste mesmo sentido dispõe o Código Tributário Nacional, veja-se:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, só por lei pode ser criada uma espécie tributária.
Kauanyavakins
Não. A criação de tributos só pode ocorrer por via lei em sentido estrito. Tal previsão está expressa na Constituição da República, veja-se:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...].
Neste mesmo sentido dispõe o Código Tributário Nacional, veja-se:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, só por lei pode ser criada uma espécie tributária.