Por meio da eficácia das normas constitucionais pode-se criar, modificar ou exonerar órgãos e e conselhos

da organização do Estado. Exemplo disso, é o art. 17 da Constituição Federal de 1988 que disciplina o seguinte: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (...)". É importante, que você como futuro profissional do direito nunca se esqueça que a eficácia das normas constitucionais divide-se em três modalidades: eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada. Nesse sentido, assinale a alternativa correta sobre a eficácia das normas constitucionais:

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