A) Sim, previsto no art. 329, CP, Crime de Resistência, ameaçando os agentes
B)
Resistência (art. 329, CP) se da através da oposição a execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça
Desobediência (art. 330, CP) se da através da oposição à ordem legal, não havendo descrição de violência ou ameaça como a Resistência.
Explicação:
OBS: cuidado para não confundir Resistência com Desobediência, pois na resistência o ato vem acompanhado de violência por parte do indivíduo, na desobediência não. Ex. de desobediência é quando um juiz intima uma testemunha a comparecer e a mesma não vai em juízo.
marinatagomori
A) Sim, previsto no art. 329, CP, Crime de Resistência, ameaçando os agentes
B)
Resistência (art. 329, CP) se da através da oposição a execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça
Desobediência (art. 330, CP) se da através da oposição à ordem legal, não havendo descrição de violência ou ameaça como a Resistência.
Explicação:
OBS: cuidado para não confundir Resistência com Desobediência, pois na resistência o ato vem acompanhado de violência por parte do indivíduo, na desobediência não. Ex. de desobediência é quando um juiz intima uma testemunha a comparecer e a mesma não vai em juízo.