Por que não possível o auto contrato ou contrato consigo mesmo

1 Resposta

  • Ferkaso

    A) Sim, é necessário o uso licitação.

    A  lei nº 8.666 denominada de Lei de Licitações e Contratos é responsável por regular o tema. E tem como base a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI.

    As compras públicas devem ser pautadas nos princípios:

    da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

    A lei estabelece as etapas do processo licitatório e a dispensa e inexigibilidade de licitação.

    A primeira etapa é a Abertura

    A divulgação do edital, também conhecido como instrumento convocatório. Este documento contém todas as regras que a licitação será regida. como a modalidade e o tipo de licitação que será realizada.

    Na modalidade Convite, o edital é substituído pela carta-convite.

    A segunda a Habilitação

    A fase da habilitação observa os requisitos pessoais, reconhecimento da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira dos participantes

    A terceira fase é a da abertura das propostas

    Nessa fase são feitas as propostas e é verificada a mais adequada e satisfatória para o órgão público.

    A quarta fase é o Julgamento e classificação

    Se verifica as propostas, os produtos e serviços de acordo com os critérios do edital.

    A quinta fase  é a Homologação

    A homologação é a aprovação da licitação.

    A ultima fase é a Adjudicação

    No qual  o objeto da licitação é entregue ao vencedor do processo licitatório.

    B) Não, devido ao valor da obra não é possível

    C) O município possui essa atribuição, mas nesse caso os prejuizos não justificam a sua manutenção.

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