– Por que não se deve confundir novação subjetiva passiva com cessão de débito?

1 Resposta

  • ClaudioOliveraAluna

    A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.