O juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação. Vale ressaltar que nem sempre há conflito de interesses (pretensão resistida) a ser apreciada, como é o caso de homologação de acordo, ação de oferecimento de alimentos, ação de divórcio consensual etc.
liviassiqueira
O juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação. Vale ressaltar que nem sempre há conflito de interesses (pretensão resistida) a ser apreciada, como é o caso de homologação de acordo, ação de oferecimento de alimentos, ação de divórcio consensual etc.