Possui serviço prestado à justiça eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da lei nº 9.504, de 30 de

setembro de 1997? ? gostaria de saber, por favor.

1 Resposta

  • Michaeldouglas

    A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece normas para as eleições. O artigo 98 desta lei determina que: 

    Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

    Este artigo trata dos trabalhos dos mesários e outras pessoas convocadas para trabalhar durante as eleições.

    Em resumo, você deve responder se já foi convocado para trabalhar nas eleições.

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