Prezado aluno, estamos aqui novamente para trazer mais uma questão processual interessante. Nesta seção,

vamos tratar das providências que serão tomadas na
hipótese de haver negativa do juízo quanto à tentativa de instauração da intervenção
de terceiros cabível para o exercício do direito de regresso. O exercício do direito de
regresso, mais que uma mera economia processual, pode fazer que a empresa não
desembolse qualquer valor em eventual execução, sendo, portanto, importantíssima
para os interesses de quem se defende no processo. Por esse motivo, no caso do juiz
indeferir a medida processual eventualmente invocada em contestação, há
necessidade de intervenção do advogado para assegurar o direito do seu cliente. Você
deverá saber o que pode ser feito para resguardar os interesses do seu cliente. Vamos
começar?
Como vimos na seção anterior, a empresa Viação Meteoro S/A, que é patrocinada por
você, foi convocada para comparecer à audiência de conciliação.
Na data da audiência, foram apregoadas as partes para adentrar à sala de audiências
do juízo da Comarca de Baurú. Compareceram à audiência a autora, acompanhado de
seu advogado, e a ré, acompanhada também por seu procurador. Infelizmente, nãohouve a possibilidade de realização do acordo. Por este motivo, o r. juízo determinou
a abertura do prazo para contestação, conforme ata da audiência de conciliação:
“Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2018, iniciou-se a audiência de conciliação
nos autos do processo n. 002002-8, na Vara Cível da Comarca de Baurú/SP. Apregoadas
as partes, compareceram a autora, Caipira Hortaliças Ltda. ME, representada por seu
diretor, Sr. Barnabé, e acompanhada de seu procurador, e a ré, Viação Meteoro Ltda.,
acompanhada de seu ilustre procurador.
Iniciada a audiência, foi proposta pelo r. juiz a conciliação. Contudo, as partes
informaram não haver possibilidade de acordo. Em razão de restar frustrada a
tentativa de acordo, o r. juiz determinou a abertura do prazo para a apresentação de
contestação por parte da ré, no prazo legal, sob pena de revelia.
Encerrou-se a audiência.”
A empresa Viação Meteoro Ltda. apresentou sua contestação, rebatendo as alegações
da autora. Ademais, apresentou também um pedido de denunciação à lide da
Seguradora Trafegar S/A, apresentando para tanto a fotocópia da apólice de seguros.
Contudo, o r. juízo emitiu despacho, questionando a juntada da fotocópia da apólice
de seguros. Segue o teor do despacho:
“Vista à ré, no prazo de 10 dias. Junte a ré a apólice original de seguro e o contrato
de seguro, firmados com a Seguradora Trafegar S/A, sob pena de indeferimento da
denunciação da lide.”
A empresa Viação Meteoro Ltda. protocolizou petição, aduzindo que a apólice original
não foi encontrada e que não está de posse do contrato de seguro, e que não há
obrigatoriedade em juntar o contrato de seguro, bastando a apólice. Aduziu ainda que
a fotocópia da apólice seria suficiente para demonstrar o seu direito de regresso. Diante da ausência de apresentação da apólice de seguros, o r. juízo indeferiu a
denunciação à lide, nos seguintes termos:
“Vistos, etc.
Considerando que a ré não atendeu ao r. despacho de fls., e por considerar que a
apólice de seguro original e o contrato de seguro são documentos essenciais para o
deferimento da intervenção de terceiros requerida, indefiro o pedido de denunciação
à lide. Publique-se.”
O r. despacho foi publicado em 02/04/2018, segunda feira. Após a publicação do
despacho, a empresa Viação Meteoro Ltda. foi comunicada, através do seu diretor, do
indeferimento da denunciação da lide. O diretor ficou muito aborrecido, pois havia
investido muito dinheiro para fazer o seguro dos seus veículos, e via, por um equívoco
do departamento competente pela guarda de documentos, a possibilidade de sofrer
um grande prejuízo.
Imediatamente, o diretor ligou para o seu escritório e solicitou as providências cabíveis
para tentar garantir o direito ao ressarcimento dos valores. Houve a interposição de
embargos de declaração, mas estes foram rejeitados.
A partir da solicitação e considerando a situação processual, faça a peça processual

 Considerando a natureza da decisão prolatada pelo juízo e da verificação de
viabilidade ou não do recurso, qual seria o recurso cabível na hipótese?
 A partir da definição da espécie recursal, você deve definir: para quem é
endereçado o recurso? Deve-se inserir endereço dos advogados? Quais peças
processuais devem ser inseridas? Na narrativa dos fatos, o que deve ser
identificado para delimitar o objeto do recurso? Como deve ser redigido o
recurso? O que deve ser demonstrado?
 Deve haver pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal?
Quais são os pedidos necessários no recurso?
 Deve haver o recolhimento de custas processuais? Deve haver a juntada de
quais peças processuais?
 Após o protocolo do recurso, o advogado deve tomar mais alguma
providência? Qual?

1 Resposta

  • Ivansouza

    A peça correta a ser interposta é o Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015.

    Explicação:

    O agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias, quando se tratar de decisão que possa causar grave lesão de difícil reparação à parte.

    É dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que contenha, obrigatoriamente, cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ainda, com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos anteriormente, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal, conforme art. 1.017.

    O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados a partir do dia de ciência da decisão.

    Fonte:

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