Quais as espécies de nacionalidade e os critérios para sua aquisição?

1 Resposta

  • Evellyn

    ESPÉCIES DE NACIONALIDADE: a partir da forma ou modo de adquirí-las.

    Há duas espécies:

    Nacionalidade Primária (Originária): é decorrente do nascimento do indivíduo. Não depende de ato posterior.

    Nacionalidade Secundária: deve ser adquirida, sendo resultado de um ato de vontade do indivíduo.

    CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDE PRIMÁRIA
    A doutrina indica a existência de dois critérios para a aquisição da nacionalidade primária:

    O critério da territorialidade (JUS SOLIS): a nacionalidade do indivíduo é determinada pelo local de seu nascimento.

    O critério sanguíneo (JUS SANGUINIS): a nacionalidade é determinada pela origem de seus descendentes, independentemente do local de nascimento.

    CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDE SECUNDÁRIA:

    A Constituição Federal, em seu artigo 112, inciso II e alíneas, determina alguns requisitos e também prevês alguns casos de aquisição da nacionalidade secundária. Sendo assim, é o conteúdo do mencionados artigo:

    Art. 112. São brasileiros:

    II – Naturalizados:

    1. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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