Bom, para falar um pouco das funções do direito trabalhista irei fazer um pequeno resumo do direito do trabalho.
O direito do trabalho é composto por vários princípios, como:
Princípio da proteção
O princípio da proteção nada mais é do que a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, neste sentido, ele visa proteger a parte mais frágil de uma relação jurídica, que é o trabalhador.
Princípio de condição de in dubio pró- operário
Bom, este princípio consiste na necessidade de fazer o equilíbrio entre a relação do capital e do trabalho, de forma que entre em um conflito com a teoria do ônus da prova.
Segundo Sérgio Pinto Martins “O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois, havendo dúvida, a primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus da prova no caso concreto.”
Princípio da continuidade
O princípio da continuidade possui relação direta com o emprego, dessa forma, ele consiste na determinação de que o contrato de trabalho é firmado pro prazo indeterminado, dessa forma só serão admitidos excepcionalmente.
Então, a base do princípio da continuidade é o contrato por tempo indeterminado.
Princípio da razoabilidade
Bom, este princípio também é chamado de princípio da proporcionalidade, ele é um método utilizado dentro do direito constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, eles podem ser entendidos como valores, bens ou ainda como interesses.
Principio da boa fé
Vale lembrar que a boa fé pode ser tanto objetiva quanto subjetiva. Neste caso a boa fé subjetiva está ligada as crenças internas e no conhecimento e desconhecimento.
Já a boa fé objetiva são os fatos sólidos na conduta das duas partes, que devem agir com honestidade, de forma que haja o correspondente a confiança deposita pela outra parte.
Aqui em baixo estão algumas questões que você pode ter interesse
heylivis
Bom, para falar um pouco das funções do direito trabalhista irei fazer um pequeno resumo do direito do trabalho.
O direito do trabalho é composto por vários princípios, como:
Princípio da proteção
O princípio da proteção nada mais é do que a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, neste sentido, ele visa proteger a parte mais frágil de uma relação jurídica, que é o trabalhador.
Princípio de condição de in dubio pró- operário
Bom, este princípio consiste na necessidade de fazer o equilíbrio entre a relação do capital e do trabalho, de forma que entre em um conflito com a teoria do ônus da prova.
Segundo Sérgio Pinto Martins “O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois, havendo dúvida, a primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus da prova no caso concreto.”
Princípio da continuidade
O princípio da continuidade possui relação direta com o emprego, dessa forma, ele consiste na determinação de que o contrato de trabalho é firmado pro prazo indeterminado, dessa forma só serão admitidos excepcionalmente.
Então, a base do princípio da continuidade é o contrato por tempo indeterminado.
Princípio da razoabilidade
Bom, este princípio também é chamado de princípio da proporcionalidade, ele é um método utilizado dentro do direito constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, eles podem ser entendidos como valores, bens ou ainda como interesses.
Principio da boa fé
Vale lembrar que a boa fé pode ser tanto objetiva quanto subjetiva. Neste caso a boa fé subjetiva está ligada as crenças internas e no conhecimento e desconhecimento.
Já a boa fé objetiva são os fatos sólidos na conduta das duas partes, que devem agir com honestidade, de forma que haja o correspondente a confiança deposita pela outra parte.
Aqui em baixo estão algumas questões que você pode ter interesse
Bons estudos!