Indeterminado, determinado, temporário e contrato eventual e parcial, a modalidade parcial permitia a jornada de 25 horas semanais com previsão de férias proporcionais de acordo com as horas trabalhadas. Agora, com a reforma trabalhista limitou-se a 30 horas semanais, retirando a possibilidade do colaborador realizar horas extras.
paulricar0
Indeterminado, determinado, temporário e contrato eventual e parcial, a modalidade parcial permitia a jornada de 25 horas semanais com previsão de férias proporcionais de acordo com as horas trabalhadas. Agora, com a reforma trabalhista limitou-se a 30 horas semanais, retirando a possibilidade do colaborador realizar horas extras.