Conclui-se que toda a Constituição serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade, inclusive os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exceto o parâmetro. Seguem julgados do STF que densificam este entendimento: Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central.
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Conclui-se que toda a Constituição serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade, inclusive os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exceto o parâmetro. Seguem julgados do STF que densificam este entendimento: Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central.