aryanemendes2602 19/04/2020 Posse é quando se tem os poderes inerentes de propriedade.Está prevista no artigo 1.196 do código civil.Propriedade é quando se é dono de fato do bem, e utiliza de todas suas funções.
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Posse é quando se tem os poderes inerentes de propriedade.Está prevista no artigo 1.196 do código civil.
Propriedade é quando se é dono de fato do bem, e utiliza de todas suas funções.