paulricar0 27/08/2021 Explicação:É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No entanto, a idade mínima para a filiação como segurado facultativo, nos termos do artigo 14, da Lei 8.212/91, é de 14 anos de idade. Contudo, o artigo 11 do RPS prevê a idade mínima de 16 anos de idade para a filiação como segura do facultativo. Para efeito de prova, vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade. No entanto, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91 (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade.
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Explicação:
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade
remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social
- RGPS.
No entanto, a idade mínima para a filiação como segurado facultativo, nos termos do artigo
14, da Lei 8.212/91, é de 14 anos de idade. Contudo, o artigo 11 do RPS prevê a idade mínima
de 16 anos de idade para a filiação como segura do facultativo. Para efeito de prova, vale
ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a
filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade. No entanto, se a questão de prova exigir
literalmente o texto da Lei 8.213/91 (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas
consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade.