1. O domicílio é o lugar ou a sede pré-fixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontra a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.
2. O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. (Diniz, Maria Helena, p.246, 2012)
alves1250
Explicação:
1. O domicílio é o lugar ou a sede pré-fixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontra a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.
2. O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. (Diniz, Maria Helena, p.246, 2012)