Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_5_.asp da uma olhada no site, não dá pra colocar tudo aqui!
ruiva2673
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_5_.asp
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