Penhor é um direito real de garantia sobre a coisa alheia móvel, onde Código Civil em seu art. 1.431 descreve: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel suscetível de alienação.
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Penhor é um direito real de garantia sobre a coisa alheia móvel, onde Código Civil em seu art. 1.431 descreve: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel suscetível de alienação.