Bom dia colega. para dar a resposta depende do tipo de sociedade. abaixo encontra-se todos os tipos societários e as respectivas responsabilidade dos sócios. sociedade em comum: o sócio investidor é protegido pelo benefício de ordem, ou seja os bens particulares serão executados após a execução dos bens sociais da empresa. o sócio administrador não recebe este benefício, respondendo ilimitadamente.sociedade em conta de participação: o sócio participante não responde por nada, pois sua obrigação é apenas com a sociedade. o sócio ostensivo responde exclusivamente pelas obrigações perante terceiros. sociedade simples: a responsabilidade dos sócios é ilimitada e na proporção de suas quotas, todavia pode ser pactuado que a responsabilidade seja solidária entre os sócios. sociedade em nome coletivo: todos os sócios responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sendo que entre eles podem convencionar o limite de responsabilidade, mas não contra terceiros. sociedade em comandita simples: o sócio comanditário não responde pelas obrigações sociais. o sócio comanditado administra a sociedade e responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações. sociedade anônima: o sócio/acionista é responsável pelo limite de suas ações/cotas. sociedade em comandita por ações: o sócio comanditado é diretor e tem responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade. sociedade cooperativa: a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, depende do contrato social. sociedade limitada: o patrimônio e o capital da sociedade é o que garante o pagamento de seus débitos, sendo a responsabilidade ilimitada, não podem interferir no patrimônio da pessoa física.
ferkaso13
Bom dia colega.
para dar a resposta depende do tipo de sociedade. abaixo encontra-se todos os tipos societários e as respectivas responsabilidade dos sócios.
sociedade em comum: o sócio investidor é protegido pelo benefício de ordem, ou seja os bens particulares serão executados após a execução dos bens sociais da empresa. o sócio administrador não recebe este benefício, respondendo ilimitadamente.sociedade em conta de participação: o sócio participante não responde por nada, pois sua obrigação é apenas com a sociedade. o sócio ostensivo responde exclusivamente pelas obrigações perante terceiros.
sociedade simples: a responsabilidade dos sócios é ilimitada e na proporção de suas quotas, todavia pode ser pactuado que a responsabilidade seja solidária entre os sócios.
sociedade em nome coletivo: todos os sócios responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sendo que entre eles podem convencionar o limite de responsabilidade, mas não contra terceiros.
sociedade em comandita simples: o sócio comanditário não responde pelas obrigações sociais. o sócio comanditado administra a sociedade e responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações.
sociedade anônima: o sócio/acionista é responsável pelo limite de suas ações/cotas.
sociedade em comandita por ações: o sócio comanditado é diretor e tem responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.
sociedade cooperativa: a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, depende do contrato social.
sociedade limitada: o patrimônio e o capital da sociedade é o que garante o pagamento de seus débitos, sendo a responsabilidade ilimitada, não podem interferir no patrimônio da pessoa física.
espero ter lhe ajudado!