A contestação na JT, segundo o art. 847 da CLT deve ser feita em 20 minutos pela reclamada. Portanto a entrega de contestação escrita é uma faculdade e substitutiva da defesa oral referida no art. 847 citado. O prazo dacontestação é o da audiência. Prorrogada esta, o prazo a seguirá.
Gustavopierro
A contestação na JT, segundo o art. 847 da CLT deve ser feita em 20 minutos pela reclamada. Portanto a entrega de contestação escrita é uma faculdade e substitutiva da defesa oral referida no art. 847 citado. O prazo dacontestação é o da audiência. Prorrogada esta, o prazo a seguirá.