Impugnação é uma defesa comum ofertada ao executado no cumprimento da sentença.
Se a impugnação à execução for aceita, mas não importar extinção da execução (por exemplo, alterou-se apenas os valores a pagar), o recurso do vencido deverá ser o agravo de instrumento.
Por outro lado, se a impugnação importar na extinção da execução, o recurso cabível será a apelação, pois esta é destinada a combater decisões que põem fim ao processo, com ou sem resolução do mérito.
Tal regramento encontra guarida no art. 475-M do Código de Processo Civil, sobretudo em seu §3º.
pattiniantonia92
Boa tarde!
Impugnação é uma defesa comum ofertada ao executado no cumprimento da sentença.
Se a impugnação à execução for aceita, mas não importar extinção da execução (por exemplo, alterou-se apenas os valores a pagar), o recurso do vencido deverá ser o agravo de instrumento.
Por outro lado, se a impugnação importar na extinção da execução, o recurso cabível será a apelação, pois esta é destinada a combater decisões que põem fim ao processo, com ou sem resolução do mérito.
Tal regramento encontra guarida no art. 475-M do Código de Processo Civil, sobretudo em seu §3º.