tay5876 05/06/2018 O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.