Quando falamos de mediação, devemos tratar das formalidades e da logística. “o mediador deve dar às

Quando falamos de mediação, devemos tratar das formalidades e da logística.

“o mediador deve dar às partes o tempo necessário para que analisem e revisem qualquer formulário de participação que, eventualmente, seja necessário para dar prosseguimento ao processo de mediação. se conveniente – o que quase sempre é, tratando-se de mediação judicial – o mediador pode desde já fazer uma previsão da duração da sessão de mediação, com base em sua experiência ou na política institucional do tribunal.” (obra-base.)

falando no tempo necessário para que a mediação e a conciliação se desenvolvam, do início ao fim, é correto afirmar, com fundamento na obra-base, que:

a) 10 minutos bastam, tanto para a conciliação quanto para a mediação.
b) 15 minutos são suficientes.
c) precisa-se de 30 minutos para a conciliação e alguns minutos a mais para mediação.
d) na mediação, recomenda-se pelo menos 2 horas, enquanto que a conciliação, por ter intervenção do terceiro conciliador, pode se desenvolver razoavelmente em 40 minutos.
e) não se deve prever ou indicar o tempo que durará a sessão, pois ela durará o tempo que durar.

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