“quando falamos neste princípio, nós nos referimos à impossibilidade de ser criada uma infração

penal por meio de outro tipo de norma que não seja a lei, sendo que somente com o início de vigência da lei é que uma conduta nela prevista pode ser qualificada como crime”

RESPONDER

larissamathiasolivei está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.