Quando o negócio jurídico se apresenta de forma irregular, defeituosa, tal irregularidade ou defeito pode

ser mais (nulidade) ou menos grave (anulabilidade), e o ordenamento jurídico pode atribuir reprimenda maior ou menor. Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, considere: I. Os negócios simulados são nulos e aqueles praticados mediante erro de direito são anuláveis. II. Os negócios praticados em fraude contra credores e os contratos celebrados em estado de perigo são anuláveis. III. São nulos os negócios celebrados pelos pródigos e anuláveis os celebrados por menor entre dezesseis e dezoito anos. IV. A pretensão para se declarar a nulidade dos negócios jurídicos firmados por pessoa absolutamente incapaz, bem como dos que tiverem objeto ilícito, prescreve em dez anos. V. Está correto o que se afirma APENAS em Apenas I. I e II. II e III. I, III e IV. I e III.

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