Quanto a execução definitiva, é incorreto afirmar que: Encontrando-se o processo em estágio de

agravo em recurso extraordinário ou recurso especial perante o STF ou o STJ, não pode a execução provisória ocorrer com dispensa da caução.
Sendo definitiva a execução, todos os atos executivos serão praticáveis, inclusive a alienação dos bens penhorados e o pagamento ao credor, sem necessidade de caução.
Se os embargos se processaram sem suspender a execução do título extrajudicial, a interposição de apelação, também sem efeito suspensivo, nenhuma interferência terá sobre o andamento da execução, que continuará comandada pelo caráter da definitividade.
Se aos embargos atribuiu-se força suspensiva, a eventual apelação contra a sentença que lhes decretou a improcedência fará que, na pendência do recurso, o andamento da execução seja possível, mas em caráter de execução provisória.

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