Quanto ao princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, é correto afirmar que: Deve-se

aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, salvo se norma menos favorável estiver prevista na Constituição Federal.

com base no princípio da continuidade da relação de emprego, os contratos de trabalho têm como regra a duração por tempo indeterminado, salvo quando há prova ou cláusula contratual em contrário.

Após a edição da Lei nº 13.467/17, as normas previstas nos acordos coletivos só devem prevalecer sobre as normas previstas nas convenções coletivas de trabalho caso sejam mais favoráveis.

É um princípio que se aplica somente às normas pactuadas, devendo prevalecer as previstas nos acordos coletivos de trabalho sobre as previstas nas convenções coletivas de trabalho, mas jamais devendo prevalecer sobre as normas previstas na CLT e na Constituição Federal.

Deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, mas após a edição da Lei nº 13.467/17, este princípio sofreu mitigação por prever que os acordos coletivos de trabalho deverão prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho mesmo quando aqueles forem menos favoráveis aos trabalhadores.

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