Quanto à classificação dos títulos de crédito: I) Eles podem ser vinculados, quando só produzem efeitos

legais se atenderem aos requisitos legais (cheque e duplicata, por exemplo). E livres quando não possuírem padrão definido em lei, e a forma com que é elaborado seja livre (letra de câmbio e promissória, por exemplo).

II) Podem ser à ordem de pagamento quando envolverem três elementos (sacador, sacado e beneficiário), por exemplo cheque, duplicata e letra de câmbio. Ou por promessa de pagamento, quando envolvem apenas 3 elementos (promitente e beneficiário), por exemplo nota promissória.
III) Podem ser verdadeiros quando sua existência e legalidade é certificada por um órgão, como um banco (exemplo do cheque e da duplicata). Ou Equivocados, quando sua existência não é certificada, mas ele ainda assim tem validade como prova da relação jurídica (promissória e homocinética, por exemplo).

Escolha uma opção:
a. Apenas a II está correta.
b. Nenhuma está correta.
c. Apenas a I e a II estão corretas.
d. Apenas a I está correta.
e. Todas estão corretas.

1 Resposta

  • ClaudioOliveraAluna

    Explicação: Apenas a I e a II estão corretas.

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