thayaraoliversantos 30/04/2020 Em regra, aplica-se ao fato a lei penal em vigor ao tempo do crime, exceto se a do tempo do resultado do crime, ou mesmo a posterior a ele, for mais benéfica ao agente.
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Em regra, aplica-se ao fato a lei penal em vigor ao tempo do crime, exceto se a do tempo do resultado do crime, ou mesmo a posterior a ele, for mais benéfica ao agente.